Sílvio Nunes Pereira Advocacia Imobiliária

Sucessões e patrimônio imobiliário

Inventário no Litoral Norte

Inventário judicial e extrajudicial conduzido por advogado que também é engenheiro agrônomo: os imóveis da herança são avaliados, regularizados e partilhados com critério técnico, sem partilha injusta e sem patrimônio travado no cartório.

Advogado OAB/RS 126.397Eng. Agrônomo CREA/RS 109.378Corretor CRECI/RS 52.729

Resposta objetiva

Como fazer o inventário de um imóvel no Litoral Norte?

Existem dois caminhos. O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em tabelionato de notas, é o mais rápido e cabe quando os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha, sempre com a assistência obrigatória de advogado (art. 610, §1º, do CPC e Resolução CNJ nº 35/2007). O inventário judicial é a via adequada quando há menores ou incapazes, divergência entre herdeiros ou outras situações que exigem decisão do juízo.

Atenção ao prazo: o inventário deve ser aberto em até 2 meses contados do falecimento (art. 611 do CPC). O atraso gera multa sobre o ITCMD no Rio Grande do Sul, conforme a legislação estadual do imposto (Lei estadual nº 8.821/89), e imóvel de herança sem inventário não pode ser vendido, financiado ou regularizado.

Tirar minha dúvida agora Cada caso exige análise individual. A resposta acima é informativa e não substitui a consulta.

O que fazemos

Inventário completo, do óbito ao registro

Atuação em todas as frentes da sucessão, com um diferencial raro: os imóveis do espólio são analisados por quem entende de matrícula, medição e valor de mercado.

Inventário extrajudicial em cartório

Escritura pública de inventário e partilha quando os herdeiros são capazes e concordes, com condução integral do procedimento, minuta, ITCMD e registro.

Inventário judicial

Abertura, primeiras declarações, avaliação de bens, plano de partilha e defesa dos interesses do herdeiro quando há litígio ou incapazes.

Partilha e sobrepartilha

Divisão equilibrada dos bens, inclusive de bens descobertos depois do inventário, com formal de partilha apto a registro.

Regularização de imóveis do espólio

Imóvel sem matrícula, sem escritura ou com área divergente trava a partilha. Regularização por retificação, usucapião ou adjudicação, conforme o caso.

Avaliação técnica dos bens

Laudo de avaliação conforme a ABNT NBR 14.653, elaborado pelo próprio escritório, para partilha justa e base de cálculo correta do ITCMD.

ITCMD e alvarás judiciais

Apuração e declaração do imposto de transmissão, pedidos de isenção quando cabíveis e alvarás para levantamento de valores e venda de bens.

Por que este escritório

Advogado, engenheiro e corretor, na mesma assinatura

Questões de imóvel são metade papel, metade terreno. Aqui as duas metades são resolvidas pelo mesmo profissional, sem tradução entre técnicos e sem custo duplicado.

OAB/RS 126.397Advogado
CREA/RS 109.378Engenheiro Agrônomo
CRECI/RS 52.729Corretor de Imóveis

Como funciona

Do primeiro contato à solução

  1. Análise da documentação

    Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrículas e certidões dos imóveis. Nessa etapa já se identifica o que precisa ser regularizado.

  2. Definição da via adequada

    Cartório ou juízo, conforme a situação dos herdeiros e dos bens. A escolha certa no início economiza meses de tramitação.

  3. Avaliação e plano de partilha

    Os bens são avaliados tecnicamente e a partilha é desenhada para ser equilibrada, fiscalmente eficiente e aceita por todos.

  4. Escritura ou sentença e registro

    Lavratura da escritura ou homologação judicial, recolhimento do ITCMD e registro da partilha nas matrículas, encerrando a sucessão.

Atendimento local

Atendimento no Litoral Norte e em todo o RS

Grande parte dos inventários no Litoral Norte envolve imóveis de veraneio com pendência registral: contrato de gaveta antigo, lote de loteamento das décadas de 1950 a 1980, área construída sem averbação. Esses problemas aparecem exatamente na hora da partilha.

Por reunir as habilitações de advogado, engenheiro agrônomo e corretor de imóveis, o escritório resolve as duas pontas do problema no mesmo lugar: a jurídica e a técnica.

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Perguntas frequentes

Dúvidas antes de entrar em contato

Qual é o prazo para abrir o inventário?
O processo ou a escritura devem ser iniciados em até 2 meses contados do falecimento (art. 611 do CPC). No Rio Grande do Sul, o atraso sujeita os herdeiros a multa calculada sobre o ITCMD, nos termos da Lei estadual nº 8.821/89. Mesmo fora do prazo o inventário pode e deve ser feito, apenas com o acréscimo da penalidade.
Posso fazer o inventário direto no cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, sempre com advogado (art. 610, §1º, do CPC e Resolução CNJ nº 35/2007). Em determinadas hipóteses envolvendo testamento, a via extrajudicial também é admitida mediante prévia autorização judicial, conforme as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 571/2024.
Imóvel sem escritura ou irregular entra no inventário?
Entra, mas como direito a regularizar. Direitos possessórios e contratos de promessa integram o espólio e podem ser partilhados. Na sequência, o caminho costuma ser a adjudicação, a retificação de registro ou a usucapião, na qual os herdeiros podem somar a posse do falecido à sua (art. 1.243 do Código Civil).
Quanto tempo demora um inventário?
O extrajudicial, com documentação completa e ITCMD pago, costuma ser concluído em poucas semanas ou meses. O judicial depende da complexidade e da vara, podendo levar mais de um ano. Boa parte da demora vem de imóveis irregulares, e é exatamente isso que o escritório antecipa e resolve.
Quanto custa um inventário?
Os custos envolvem o ITCMD, os emolumentos de cartório ou custas judiciais e os honorários advocatícios. Os honorários são definidos após a análise dos documentos, com a tabela da OAB/RS como referência, e informados de forma transparente antes de qualquer contratação.

Antes de decidir, entenda o jogo

O guia Minha Casa, Meus Direitos reúne casos reais de Capão da Canoa e região, explicados por quem os viveu na prática, como advogado e engenheiro. Matrícula, usucapião, contratos, locação e perícias em linguagem clara.

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