Inventário extrajudicial em cartório
Escritura pública de inventário e partilha quando os herdeiros são capazes e concordes, com condução integral do procedimento, minuta, ITCMD e registro.
Sucessões e patrimônio imobiliário
Inventário judicial e extrajudicial conduzido por advogado que também é engenheiro agrônomo: os imóveis da herança são avaliados, regularizados e partilhados com critério técnico, sem partilha injusta e sem patrimônio travado no cartório.
Resposta objetiva
Existem dois caminhos. O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em tabelionato de notas, é o mais rápido e cabe quando os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha, sempre com a assistência obrigatória de advogado (art. 610, §1º, do CPC e Resolução CNJ nº 35/2007). O inventário judicial é a via adequada quando há menores ou incapazes, divergência entre herdeiros ou outras situações que exigem decisão do juízo.
Atenção ao prazo: o inventário deve ser aberto em até 2 meses contados do falecimento (art. 611 do CPC). O atraso gera multa sobre o ITCMD no Rio Grande do Sul, conforme a legislação estadual do imposto (Lei estadual nº 8.821/89), e imóvel de herança sem inventário não pode ser vendido, financiado ou regularizado.
O que fazemos
Atuação em todas as frentes da sucessão, com um diferencial raro: os imóveis do espólio são analisados por quem entende de matrícula, medição e valor de mercado.
Escritura pública de inventário e partilha quando os herdeiros são capazes e concordes, com condução integral do procedimento, minuta, ITCMD e registro.
Abertura, primeiras declarações, avaliação de bens, plano de partilha e defesa dos interesses do herdeiro quando há litígio ou incapazes.
Divisão equilibrada dos bens, inclusive de bens descobertos depois do inventário, com formal de partilha apto a registro.
Imóvel sem matrícula, sem escritura ou com área divergente trava a partilha. Regularização por retificação, usucapião ou adjudicação, conforme o caso.
Laudo de avaliação conforme a ABNT NBR 14.653, elaborado pelo próprio escritório, para partilha justa e base de cálculo correta do ITCMD.
Apuração e declaração do imposto de transmissão, pedidos de isenção quando cabíveis e alvarás para levantamento de valores e venda de bens.
Por que este escritório
Questões de imóvel são metade papel, metade terreno. Aqui as duas metades são resolvidas pelo mesmo profissional, sem tradução entre técnicos e sem custo duplicado.
Como funciona
Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrículas e certidões dos imóveis. Nessa etapa já se identifica o que precisa ser regularizado.
Cartório ou juízo, conforme a situação dos herdeiros e dos bens. A escolha certa no início economiza meses de tramitação.
Os bens são avaliados tecnicamente e a partilha é desenhada para ser equilibrada, fiscalmente eficiente e aceita por todos.
Lavratura da escritura ou homologação judicial, recolhimento do ITCMD e registro da partilha nas matrículas, encerrando a sucessão.
Atendimento local
Grande parte dos inventários no Litoral Norte envolve imóveis de veraneio com pendência registral: contrato de gaveta antigo, lote de loteamento das décadas de 1950 a 1980, área construída sem averbação. Esses problemas aparecem exatamente na hora da partilha.
Por reunir as habilitações de advogado, engenheiro agrônomo e corretor de imóveis, o escritório resolve as duas pontas do problema no mesmo lugar: a jurídica e a técnica.
Perguntas frequentes
Descreva sua situação pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial objetiva, sem compromisso. Quanto antes o problema é analisado, mais baratas e simples são as soluções.
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