Elaboração de quesitos
Auxílio técnico especializado ao advogado na análise do caso e na elaboração de quesitos que conduzem o perito às questões decisivas.
Imparcialidade, precisão e responsabilidade técnica
Assistência técnica especializada ao advogado e à parte em perícias de demarcação, divisão, usucapião, desapropriação e avaliação: quesitos que orientam o laudo, análise técnica de plantas e memoriais e pareceres que sustentam a estratégia processual com segurança e fundamento.
Resposta objetiva
Enquanto o perito é o auxiliar do juízo (art. 156 do CPC), o assistente técnico é o olho da parte dentro da prova pericial. Ele é indicado na forma do art. 465, §1º, do CPC, ajuda o advogado a formular quesitos certeiros, acompanha as diligências de campo e, entregue o laudo, apresenta parecer técnico no prazo de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC), apontando acertos, omissões e erros de método.
Em matéria de agrimensura, isso decide causas: a escolha do eixo de amarração, o tratamento das plantas antigas e a metodologia de sobreposição mudam completamente o resultado de um laudo. Quem não leva assistente técnico à perícia aceita, calado, a metodologia alheia.
O que fazemos
Serviço voltado a advogados e partes em qualquer comarca do RS, com o domínio de quem conhece a fundo o rito da prova pericial e a metodologia de agrimensura.
Auxílio técnico especializado ao advogado na análise do caso e na elaboração de quesitos que conduzem o perito às questões decisivas.
Exame de documentos, plantas, memoriais descritivos, demarcações e levantamentos, confrontando registro, histórico e realidade de campo.
Pareceres concordantes ou divergentes do laudo oficial (art. 477, §1º, do CPC), com linguagem técnica que o juízo compreende e considera.
Presença nas vistorias e medições da perícia, garantindo que o levantamento observe metodologia adequada e contraditório real.
Conhecimento aprofundado de como a perícia é conduzida em demarcatórias, divisórias, usucapiões, desapropriações e avaliações, aplicado em favor da parte assistida.
Fundamentação técnica para impugnações, pedidos de esclarecimento (art. 477, §3º, do CPC) e segunda perícia (art. 480 do CPC).
Por que este escritório
Questões de imóvel são metade papel, metade terreno. Aqui as duas metades são resolvidas pelo mesmo profissional, sem tradução entre técnicos e sem custo duplicado.
Como funciona
Estudo dos autos, da matrícula e das plantas existentes para mapear o que a perícia precisa responder.
Formulação dos quesitos e indicação formal como assistente técnico no prazo do art. 465, §1º, do CPC.
Participação nas diligências de campo e interlocução técnica com o perito do juízo durante os trabalhos.
Parecer fundamentado sobre o laudo em 15 dias (art. 477, §1º, do CPC), municiando a manifestação processual do advogado.
Atendimento local
Experiência pericial construída em campo: laudos e assistências em Capão da Canoa, Gramado, Candelária, Xangri-Lá, Tramandaí e outras comarcas gaúchas, em causas de demarcação, sobreposição de loteamentos, usucapião e avaliação.
Credenciamento no eProc/TJRS, com atuação técnica em todo o Estado, presencial ou por diligências agendadas.
Perguntas frequentes
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Sigilo profissional garantido · OAB/RS 126.397 · Capão da Canoa/RS