Sílvio Nunes Pereira Advocacia Imobiliária

Imparcialidade, precisão e responsabilidade técnica

Perícias Judiciais de Agrimensura

Assistência técnica especializada ao advogado e à parte em perícias de demarcação, divisão, usucapião, desapropriação e avaliação: quesitos que orientam o laudo, análise técnica de plantas e memoriais e pareceres que sustentam a estratégia processual com segurança e fundamento.

Eng. Agrônomo CREA/RS 109.378Advogado OAB/RS 126.397Credenciado eProc/TJRS

Resposta objetiva

O que faz o assistente técnico em uma perícia de agrimensura?

Enquanto o perito é o auxiliar do juízo (art. 156 do CPC), o assistente técnico é o olho da parte dentro da prova pericial. Ele é indicado na forma do art. 465, §1º, do CPC, ajuda o advogado a formular quesitos certeiros, acompanha as diligências de campo e, entregue o laudo, apresenta parecer técnico no prazo de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC), apontando acertos, omissões e erros de método.

Em matéria de agrimensura, isso decide causas: a escolha do eixo de amarração, o tratamento das plantas antigas e a metodologia de sobreposição mudam completamente o resultado de um laudo. Quem não leva assistente técnico à perícia aceita, calado, a metodologia alheia.

Tirar minha dúvida agora Cada caso exige análise individual. A resposta acima é informativa e não substitui a consulta.

O que fazemos

Suporte técnico confiável para embasar sua estratégia

Serviço voltado a advogados e partes em qualquer comarca do RS, com o domínio de quem conhece a fundo o rito da prova pericial e a metodologia de agrimensura.

Elaboração de quesitos

Auxílio técnico especializado ao advogado na análise do caso e na elaboração de quesitos que conduzem o perito às questões decisivas.

Análise técnica precisa

Exame de documentos, plantas, memoriais descritivos, demarcações e levantamentos, confrontando registro, histórico e realidade de campo.

Pareceres técnicos

Pareceres concordantes ou divergentes do laudo oficial (art. 477, §1º, do CPC), com linguagem técnica que o juízo compreende e considera.

Acompanhamento das diligências

Presença nas vistorias e medições da perícia, garantindo que o levantamento observe metodologia adequada e contraditório real.

Domínio do rito pericial

Conhecimento aprofundado de como a perícia é conduzida em demarcatórias, divisórias, usucapiões, desapropriações e avaliações, aplicado em favor da parte assistida.

Impugnação de laudos

Fundamentação técnica para impugnações, pedidos de esclarecimento (art. 477, §3º, do CPC) e segunda perícia (art. 480 do CPC).

Por que este escritório

Advogado, engenheiro e corretor, na mesma assinatura

Questões de imóvel são metade papel, metade terreno. Aqui as duas metades são resolvidas pelo mesmo profissional, sem tradução entre técnicos e sem custo duplicado.

OAB/RS 126.397Advogado
CREA/RS 109.378Engenheiro Agrônomo
CRECI/RS 52.729Corretor de Imóveis

Como funciona

Do primeiro contato à solução

  1. Análise do processo

    Estudo dos autos, da matrícula e das plantas existentes para mapear o que a perícia precisa responder.

  2. Quesitos e indicação

    Formulação dos quesitos e indicação formal como assistente técnico no prazo do art. 465, §1º, do CPC.

  3. Acompanhamento da perícia

    Participação nas diligências de campo e interlocução técnica com o perito do juízo durante os trabalhos.

  4. Parecer técnico

    Parecer fundamentado sobre o laudo em 15 dias (art. 477, §1º, do CPC), municiando a manifestação processual do advogado.

Atendimento local

Atendimento no Litoral Norte e em todo o RS

Experiência pericial construída em campo: laudos e assistências em Capão da Canoa, Gramado, Candelária, Xangri-Lá, Tramandaí e outras comarcas gaúchas, em causas de demarcação, sobreposição de loteamentos, usucapião e avaliação.

Credenciamento no eProc/TJRS, com atuação técnica em todo o Estado, presencial ou por diligências agendadas.

Capão da CanoaCapão NovoArroio TeixeiraCurumimXangri-LáAtlântidaTramandaíImbéOsórioTerra de AreiaTorresTodo o RS (eProc)

Perguntas frequentes

Dúvidas antes de entrar em contato

Qual a diferença entre perito e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juiz e deve imparcialidade ao processo (art. 156 do CPC). O assistente técnico é indicado pela parte (art. 465, §1º, II, do CPC) e trabalha na defesa técnica dos interesses dela, sem sujeição a impedimento ou suspeição (art. 466, §1º, do CPC).
Quando o advogado deve indicar o assistente?
No prazo de 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, momento em que também se arguem impedimentos e se apresentam quesitos (art. 465, §1º, do CPC). Indicar cedo permite influenciar a perícia desde a metodologia, e não apenas criticá-la depois.
O parecer do assistente tem força no processo?
Tem. O parecer integra a prova técnica e o juiz não está adstrito ao laudo oficial (art. 479 do CPC), podendo decidir com base nos demais elementos, inclusive no parecer divergente bem fundamentado. Parecer sólido também embasa esclarecimentos e a segunda perícia (arts. 477 e 480 do CPC).
Atende advogados de outras cidades?
Sim. O serviço é prestado a bancas de todo o RS, com análise remota dos autos digitais, deslocamento para as diligências e entrega de quesitos e pareceres nos prazos processuais.
Quanto custa a assistência técnica?
Os honorários do assistente técnico são pagos pela parte que o indica e variam conforme a complexidade, a extensão da área e os deslocamentos. O orçamento é apresentado após a análise preliminar dos autos, sem compromisso.

Antes de decidir, entenda o jogo

O guia Minha Casa, Meus Direitos reúne casos reais de Capão da Canoa e região, explicados por quem os viveu na prática, como advogado e engenheiro. Matrícula, usucapião, contratos, locação e perícias em linguagem clara.

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