Sílvio Nunes Pereira Advocacia Imobiliária

Valorize seu patrimônio: documente, regularize, proteja

Topografia de Imóvel Rural no Litoral Norte e região

Precisão técnica que garante segurança jurídica no campo: georreferenciamento certificado no SIGEF/INCRA, plantas, memoriais e ART para vender, partilhar, desmembrar e regularizar propriedades rurais do Litoral Norte e encosta da serra.

Eng. Agrônomo CREA/RS 109.378Advogado OAB/RS 126.397Corretor CRECI/RS 52.729

Resposta objetiva

Meu imóvel rural precisa de georreferenciamento?

Se você pretende vender, doar, partilhar em inventário, desmembrar ou unificar um imóvel rural, sim. A Lei nº 10.267/2001 e o Decreto nº 4.449/2002 exigem o georreferenciamento certificado pelo INCRA (sistema SIGEF) para o registro desses atos, e o calendário legal já alcançou todos os imóveis: desde novembro de 2023 a exigência vale inclusive para propriedades com menos de 25 hectares.

Sem a certificação, o cartório bloqueia a transferência. Na prática, o imóvel fica com o valor represado: não vende, não financia e trava o inventário da família.

Tirar minha dúvida agora Cada caso exige análise individual. A resposta acima é informativa e não substitui a consulta.

O que fazemos

Do levantamento em campo à certificação no INCRA

Engenheiro agrônomo credenciado, com a vantagem de também dominar o destino jurídico do trabalho: a mesma equipe que mede é a que regulariza, registra e defende.

Levantamento topográfico georreferenciado

Medições precisas e georreferenciadas do imóvel rural, com identificação de divisas, ocupações, estradas e cursos d'água.

Plantas, memoriais e ART

Elaboração das plantas e memoriais descritivos dos serviços executados, com ART, no padrão exigido pelo INCRA e pelos Registros de Imóveis.

Certificação SIGEF/INCRA

Submissão e acompanhamento da certificação do georreferenciamento no SIGEF até a averbação na matrícula do imóvel.

Regularização fundiária rural

Apoio técnico e jurídico para retificação de área, desmembramento, remembramento e usucapião rural (art. 1.239 do Código Civil).

CAR e obrigações ambientais

Inscrição e retificação do Cadastro Ambiental Rural (art. 29 da Lei nº 12.651/2012), alinhando a situação ambiental à situação registral.

Heranças e transações rurais

Dados técnicos que garantem tranquilidade em contratos, partilhas e financiamentos envolvendo terras.

Por que este escritório

Advogado, engenheiro e corretor, na mesma assinatura

Questões de imóvel são metade papel, metade terreno. Aqui as duas metades são resolvidas pelo mesmo profissional, sem tradução entre técnicos e sem custo duplicado.

OAB/RS 126.397Advogado
CREA/RS 109.378Engenheiro Agrônomo
CRECI/RS 52.729Corretor de Imóveis

Como funciona

Do primeiro contato à solução

  1. Diagnóstico documental

    Análise da matrícula, do CCIR, do ITR e do CAR para mapear pendências e definir o escopo do serviço.

  2. Levantamento georreferenciado

    Trabalho de campo com tecnologia de posicionamento por satélite, materializando vértices e divisas conforme a norma do INCRA.

  3. Certificação e peças técnicas

    Certificação no SIGEF, plantas, memoriais e ART prontos para o cartório, a prefeitura e as instituições financeiras.

  4. Registro e destino jurídico

    Averbação na matrícula e condução do ato pretendido: venda, partilha, desmembramento, usucapião ou financiamento.

Atendimento local

Atendimento no Litoral Norte e em todo o RS

A região atendida vai do litoral à encosta: Capão da Canoa, Terra de Areia, Itati, Maquiné, Osório, Três Cachoeiras, Torres e demais municípios do Litoral Norte, onde pequenas propriedades convivem com séculos de divisões informais.

A formação de engenheiro agrônomo soma leitura de solo, uso da terra e ambiente ao trabalho de medição, o que evita plantas tecnicamente corretas porém juridicamente inúteis.

Capão da CanoaCapão NovoArroio TeixeiraCurumimXangri-LáAtlântidaTramandaíImbéOsórioTerra de AreiaTorresTodo o RS (eProc)

Perguntas frequentes

Dúvidas antes de entrar em contato

O que é o SIGEF?
É o Sistema de Gestão Fundiária do INCRA, que recebe, valida e certifica os dados do georreferenciamento. A certificação atesta que o polígono do seu imóvel não se sobrepõe a outro certificado e é requisito para o registro de transferências e parcelamentos rurais.
Quando o georreferenciamento é obrigatório?
Nos atos de transferência (venda, doação, partilha), desmembramento, remembramento e em outras alterações registrais do imóvel rural (Lei nº 10.267/2001 e Decreto nº 4.449/2002). O escalonamento por área terminou: desde 20 de novembro de 2023 a exigência alcança também os imóveis com menos de 25 hectares.
Tenho posse antiga de área rural. Existe usucapião rural?
Sim. A usucapião especial rural exige 5 anos de posse produtiva com moradia em área de até 50 hectares (art. 191 da CF e art. 1.239 do Código Civil), e as modalidades ordinária e extraordinária também se aplicam ao campo. O levantamento georreferenciado é a espinha dorsal da prova.
Georreferenciamento e CAR são a mesma coisa?
Não. O CAR é o cadastro ambiental do imóvel (Lei nº 12.651/2012), autodeclaratório e sem efeito de titulação. O georreferenciamento certificado é o retrato geodésico oficial do perímetro para fins registrais. Os dois devem conversar entre si, e divergências entre eles geram problemas em fiscalizações e financiamentos.
Quanto tempo leva a certificação?
O campo e as peças técnicas costumam ser concluídos em dias ou poucas semanas, conforme o tamanho e o acesso da área. A validação no SIGEF é normalmente rápida quando não há sobreposição; havendo conflito com polígono vizinho, o escritório conduz a solução técnica e jurídica.

Antes de decidir, entenda o jogo

O guia Minha Casa, Meus Direitos reúne casos reais de Capão da Canoa e região, explicados por quem os viveu na prática, como advogado e engenheiro. Matrícula, usucapião, contratos, locação e perícias em linguagem clara.

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