Análise de viabilidade
Estudo da matrícula, da cadeia de posse e dos documentos para indicar a modalidade correta, o prazo aplicável e a chance real de êxito, antes de qualquer contratação.
Regularização de imóveis
Mora há anos no imóvel, pagou por ele, mas a matrícula não está no seu nome? A usucapião transforma posse consolidada em propriedade registrada. Aqui, o mesmo profissional faz a ação e a prova técnica: advogado, engenheiro agrônomo e corretor de imóveis.
Resposta objetiva
Provavelmente sim, se a sua posse é mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono pelo prazo da modalidade aplicável: 15 ou 10 anos na usucapião extraordinária (art. 1.238 do Código Civil), 10 ou 5 anos na ordinária com justo título e boa-fé (art. 1.242), 5 anos na especial urbana de até 250 m² (art. 1.240 do CC e art. 183 da CF), 5 anos na especial rural de até 50 hectares (art. 1.239 do CC e art. 191 da CF) e 2 anos na familiar, por abandono do lar (art. 1.240-A do CC).
Desde 2015 a usucapião pode ser processada diretamente no Registro de Imóveis, sem processo judicial, pela via extrajudicial do art. 216-A da Lei nº 6.015/73, o caminho mais rápido quando não há resistência de confrontantes ou do titular registral.
O que fazemos
O ponto que mais atrasa e encarece uma usucapião é a prova técnica: planta, memorial descritivo e ART. Aqui ela é produzida internamente, por quem assina como engenheiro e sustenta como advogado.
Estudo da matrícula, da cadeia de posse e dos documentos para indicar a modalidade correta, o prazo aplicável e a chance real de êxito, antes de qualquer contratação.
Procedimento no Registro de Imóveis com ata notarial, planta, memorial e notificações (art. 216-A da Lei nº 6.015/73), a via mais célere para posses incontroversas.
Ação completa quando há impugnação, réus incertos ou situação registral complexa, com produção de prova técnica e testemunhal robusta.
Levantamento do imóvel, planta e memorial descritivo assinados com responsabilidade técnica pelo próprio escritório, sem depender de terceiros.
Em ações possessórias e reivindicatórias, a usucapião pode ser alegada em defesa (Súmula 237 do STF), protegendo quem está há anos no imóvel.
Transformação de promessas de compra e venda nunca registradas e lotes de loteamentos das décadas de 1950 a 1980 em propriedade plena e registrada.
Por que este escritório
Questões de imóvel são metade papel, metade terreno. Aqui as duas metades são resolvidas pelo mesmo profissional, sem tradução entre técnicos e sem custo duplicado.
Como funciona
Conversa inicial pelo WhatsApp e análise da matrícula e dos seus documentos de posse: contratos, recibos, contas, IPTU.
Medição, planta e memorial descritivo com ART, definindo com precisão a área usucapienda e os confrontantes.
Escolha fundamentada da via extrajudicial (art. 216-A) ou judicial, com toda a documentação e as notificações necessárias.
Deferido o pedido, a propriedade é registrada na matrícula em seu nome. O imóvel passa a valer mais e pode ser vendido ou financiado.
Atendimento local
Capão da Canoa concentra um cenário típico: loteamentos aprovados entre 1950 e 1990, vendas sucessivas por contrato particular e matrículas que nunca acompanharam a realidade do terreno. É um dos municípios com maior demanda por regularização no Litoral Norte.
O escritório atua nas comarcas de Capão da Canoa, Tramandaí, Osório, Torres e em todo o Estado pelo eProc, além dos Registros de Imóveis da região na via extrajudicial.
Perguntas frequentes
Descreva sua situação pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial objetiva, sem compromisso. Quanto antes o problema é analisado, mais baratas e simples são as soluções.
Sigilo profissional garantido · OAB/RS 126.397 · Capão da Canoa/RS